Opinião de Rita Rodrigues, responsável da relações institucionais da Deco Proteste, a propósito do Dia Mundial do Direito do Consumidor, que se celebra hoje.
Num mundo cada vez mais digital, são raras as tarefas do dia-a-dia que não são possíveis de realizar através de um simples computador ou smartphone e ligação à Internet. Desde encomendar o jantar a abrir uma conta no banco, consultar as notícias do dia ou trocar mensagens com amigos espalhados pelo mundo, só necessita de uma boa ligação e tudo está ao seu alcance sem esforço.
A possibilidade de poder realizar estas tarefas com um simples clique tem vindo a revelar-se um excelente aliado dos consumidores e uma das tendências que tem vindo a crescer é a possibilidade de realizar compras à distância, nomeadamente através da Internet. Um presente de última hora, um vestido da nova coleção, um desconto exclusivo online, um anúncio que lhe chamou a atenção e o convenceu de imediato, é possível comprar praticamente tudo sem sair do sofá. Neste campo, apesar dos brinquedos e eletrodomésticos terem um enorme peso na fatura, são os artigos relacionados com moda e calçado que surgem no topo das escolhas.
Seja pela falta de disponibilidade para se deslocar à loja física ou para aproveitar uma promoção ou uma ocasião especial, a procura continua a aumentar e os consumidores portugueses vão-se rendendo às compras em linha.
Mas será que conhecem os seus direitos e estão preparados para os perigos a que estão expostos?
Em relação às compras em linha, destacamos alguns cuidados que deve tomar. Desde logo, ter em atenção com quem se celebra um contrato à distância pois, em alguns casos, embora os consumidores tenham a convicção de estar perante um sítio comercial, não são mais do que negócios entre particulares.
Hoje em dia, num mercado de consumo digital cada vez mais global e com uma vastíssima oferta, é imprescindível que o consumidor tenha especial atenção para evitar futuros conflitos.
Antes de comprar em linha, cabe ao consumidor certificar-se que está perante uma loja digital segura, identificada com endereço https, e pesquisando nome, morada, contactos e dados do vendedor. Por exemplo, caso não exista um endereço físico ou se apenas encontrar um apartado postal, não aconselhamos o negócio. Além de ser uma informação obrigatória nas lojas online, é essencial também para o caso de ser necessário localizar o vendedor em caso de problemas.
No caso da compra se efetuar através de uma rede social, os riscos são ainda maiores. Muitas das vezes, as lojas não se encontram registadas como empresas em Portugal, não têm um endereço físico de contacto, sendo na maioria dos casos um negócio de particulares. Portanto, se o consumidor tem uma queixa, torna-se mais difícil a resolução desse possível conflito.
Outro dado a ter em conta nas compras em linha ou à distância é o prazo de livre resolução. Caso o consumidor não fique satisfeito com a compra, tem 14 dias seguidos para comunicar, por escrito, a sua desistência, sem custos ou necessidade de indicar o motivo. É o prazo de livre resolução, contado a partir da data de receção do produto ou, no caso da prestação de serviços, da data da celebração do contrato.
O consumidor deve ter sempre presente que os seus direitos devem ser respeitados e, ao realizar um negócio à distância, deve estar seguro da decisão que está a tomar. Com a garantia de que não sairá prejudicado, qualquer que seja o cenário.
Não alinhe em todas as compras em linha…