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Propriedade Intelectual e estratégia: «the clinking, clanking sound of Money»

DR

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Em Março de 2011, em plena recessão, Nick D’Aloisio, cidadão britânico então com 15 anos, desenvolveu uma app de nome Trimit que usava certo algoritmo para reduzir texto constante de emails e de blog posts a 1000, 500 ou 140 caracteres. Em Outubro de 2011 D’Aloisio fez um pedido de reivindicação de patente (Method and apparatus for automatically summarizing the contents of electronic documents, WO/2013/066497) e em Dezembro do mesmo ano relançou-a com novo nome: Summly. Um milhão de downloads depois, em Março de 2013, a app foi adquirida pela Yahoo! por cerca de 30 milhões USD.

Para além de uma crescente base de utilizadores, o jovem empreendedor havia garantido a aquisição de direitos de propriedade intelectual relativos ao cerne tecnológico da app, ou seja, havia protegido a inovação que se encontrava na sua génese. Ora, são os direitos de propriedade intelectual que protegem o cerne tecnológico da empresa, a inovação que se encontra na sua génese. Seja qual for o modelo de negócios em causa, a maioria das empresas detém propriedade intelectual, pelo que a protecção e monetização adequada dessa propriedade intelectual pode impactar substancialmente o seu sucesso.

É importante, pois, que os empresários tomem medidas apropriadas para identificar e proteger seu portfolio de propriedade intelectual e há várias possibilidades de protecção em termos de propriedade intelectual. Recorramos às apps a título de exemplo.

Em termos práticos, as apps consistem em programas de computador que, desde que originais podem ser tutelados pelo direito de autor, sendo que as invenções relacionadas com esses programas podem, em certas circunstâncias, ser protegidas através da concessão de uma ou mais patentes. Isto é, pode-se verificar uma sobreposição entre a tutela via direito de autor e a protecção via propriedade industrial. Vejamos sumariamente as duas hipóteses.

Direito de Autor

A tutela concedida pelo direito de autor é uma solução a não ignorar, nomeadamente porque o direito de autor não requer o preenchimento de complexas formalidades, não prejudicando, assim, o rápido desenvolvimento dessa indústria. Ou seja, a protecção é praticamente instantânea, coadunando-se com o rápido ritmo de desenvolvimento de software.

Todavia, esta tutela é de certa forma limitada, incidindo somente sobre a expressão do programa de computador, sob qualquer forma. Isto é: protege-se a expressão e não a ideia subjacente a essa expressão, mantendo-se a liberdade das ideias e dos princípios que estão na base de qualquer elemento do programa ou da sua interoperabilidade, tais como a lógica, os algoritmos ou a linguagem de programação. Consequência: Se um outro programador entender a lógica subjacente e criar um programa idêntico em torno dos elementos protegidos nada se pode fazer.

Patentes

São precisamente as dificuldades na tutela de elementos não-literais dos programas de computador que levam muitas vezes à sua protecção através das patentes.

A verdade é que as patentes são ferramentas poderosas em qualquer indústria.

Consistem em direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos), obrigando à divulgação da tecnologia em jogo, mas atribuindo, em troca, um monopólio legal, com a duração de 20 anos, que dá o direito de impedir que alguém faça o que está abrangido pela patente.

Mas, atenção, antes de se reivindicar uma patente há que ter em conta custos versus benefícios. Deve-se tomar em conta a longevidade da inovação em causa, o tempo de espera no que toca à concessão da patente e o custo. Se a inovação surge num campo marcado por um desenvolvimento tecnológico bastante rápido, pode não se justificar a revindicação de uma patente a título de protecção.

Há uma terceira hipótese: o segredo comercial

Pode-se, ainda, optar pelo recurso ao segredo comercial. Mas para proteger algo como segredo comercial há que manter o cerne da inovação em segredo. Qualquer empregado, consultor ou outrem com aceso ao software tem de assinar um acordo de confidencialidade. Já sabemos que funciona. Lembremos o exemplo clássico da Coca-Cola, que protege a respectiva fórmula sob a forma de segredo comercial há cerca de 150 anos.

Recomendações

Fundamental é estabelecer uma estratégia em sede de propriedade intelectual.

Um passo inicial crucial para qualquer empresa consiste em fazer um inventário de activos de Propriedade Intelectual, tais como patentes, pedidos de patentes, inovações patenteáveis, conteúdos protegidos pelo direito de autor (como textos, imagens, software e bases de dados), sinais distintivos (como nomes comerciais, logotipos e nomes de produtos) e segredos comerciais (como fórmulas de produtos, listas de clientes e estratégia de negócios).

É também indispensável tomar nota de todos os contratos que possam afectar os activos de Propriedade Intelectual previamente elencados. É imprescindível que tais contratos indiquem claramente que direitos são detidos e por quem. Os contratos não têm de ser longos ou excessivamente formais, mas devem ser claros e rigorosos no que toca aos direitos de Propriedade Intelectual relevantes.

Por último há que manter a tutela dos direitos de propriedade intelectual actualizada, nomeadamente, a emergência de produção intelectual que mereça tutela jurídica deve ser alvo das devidas cautelas.

Porquê?

Porque a Propriedade Intelectual não é apenas para as grandes empresas, sendo crítica para qualquer empresa de tecnologia.

Os direitos de propriedade intelectual protegem o cerne tecnológico da empresa, a inovação, impedindo que os concorrentes simplesmente copiem essa tecnologia, obrigando-os a pagar pela utilização da produção intelectual em causa e permitindo, ainda, o recurso à via judicial e a obtenção de ressarcimento em caso de violação de direitos.

Mais, a Propriedade Intelectual pode: elevar o valor comercial da empresa (no contexto de operações de investimento, de financiamento, de fusão e de aquisição), alicerçar um incremento no preço de produtos (por lhes conceder características exclusivas), levar a um acréscimo de vendas (em função dessas características exclusivas e indisponíveis no quadro da concorrência), ser fonte de royalties, multiplicando assim as receitas da empresa, ser utilizada para criar alianças, interoperabilidade ou promover certa tecnologia e ser invocada estrategicamente se a empresa for acusada de violar a Propriedade Intelectual de outra empresa.

Fundamental é, como tal, determinar casuisticamente qual a melhor estratégia para proteger, explorar e aumentar o valor dos activos de Propriedade Intelectual de cada empresa.

Nota: A autora não escreve de acordo com o novo acordo ortográfico.

Patrícia Akester é Fundadora do Gabinete de Propriedade Intelectual

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