Propriedade Intelectual: Odisseia no espaço

Jeff Bezos, fundador e CEO da Amazon, anunciou recentemente que uma nave espacial não tripulada da Blue Origin, empresa que fundou há 19 anos, fará voos comerciais à Lua a partir de 2024. Acrescentou o visionário multimilionário, cujo património ilíquido monta ao que parece a 116,9 mil milhões USD, que a Blue Origin pretende estabelecer uma colónia permanente na Lua e fornecer mercadorias essenciais para viagens espaciais, como combustível, através da mineração de recursos lunares.

Dada a complexidade e o custo de tais empreendimentos executados pela Blue Origin e por outras empresas devotadas à Indústria Espacial, como a SpaceX, que recentemente lançou a sua nona missão Starlink, há que garantir a protecção da Propriedade Intelectual que emerge inevitavelmente no âmbito das suas actividades.

A verdade é que a criação da sofisticada tecnologia que caracteriza a Indústria Espacial exige um moroso trabalho de investigação e de desenvolvimento e assenta em vultuosos investimentos.

Não sendo hoje em dia uma actividade meramente estatal e tomando cada vez mais contornos privados e comerciais, esperam os actores envolvidos nessa indústria que a tecnologia em causa seja devidamente protegida e que se verifique a recuperação do investimento feito.

Há, pois, que reflectir sobre um tema que não foi ainda devidamente tratado na arena internacional e que consiste na intersecção entre a Propriedade Intelectual e a Indústria Espacial.

O regime jurídico relevante monta aos tempos em que o monopólio dos meios tecnológicos espaciais era detido pelos Estados, os quais iam resolvendo questões atinentes à subsistência, à titularidade e à violação de direitos de Propriedade Intelectual por meio de acordos intergovernamentais.

Tais acordos, que iam preenchendo lacunas de regulamentação neste campo, não são aplicáveis às entidades privadas hoje geram produção intelectual de porte no seio da Indústria Espacial e a incerteza no que toca à defesa dos direitos de Propriedade Intelectual relativos a essa produção intelectual pode, mais tarde ou mais cedo, cercear o investimento e a inovação nesse domínio por essas entidades.

Outro motivo para implementar um regime jurídico globalmente harmonizado advém do chamado turismo espacial, o qual permite a realização de viagens espaciais de lazer. Presentemente esse turismo é assegurado exclusivamente pela Space Adventures, uma empresa norte-americana que vende viagens ao espaço nas cápsulas Soyuz da Agência Espacial Russa com destino à Estação Espacial Internacional, pela módica quantia de 20 milhões USD. Ora, também o turismo espacial vai requerer protecção em sede de Propriedade Intelectual através, por exemplo, do direito de autor, de patentes, do segredo comercial ou de marcas.

Em suma, o grande investimento envolvido na prossecução da investigação e desenvolvimento da Indústria Espacial requer uma estrutura jurídica clara e harmonizada à escala internacional, que garanta um clima justo e competitivo e incentive a continuada participação do sector privado nesse campo.

Uma solução possível reside em declarar o espaço e zonas acessórias, como os locais de lançamento, como um território único dotado de uma lei uniforme e de um órgão de fiscalização mundial.

Mas ainda que a solução encontrada por quem de direito não seja essa, a verdade é que urge criar um quadro jurídico internacional simples, uniforme e claro, para que os direitos de Propriedade Intelectual funcionem como motores de inovação no seio da Indústria Espacial.

Há que incentivar e recompensar o investimento feito pela Indústria Espacial através da concessão inequívoca de protecção, desde as fronteiras do país de origem dos activos intelectuais em que assenta essa indústria até ao vácuo espacial, lembrando que “a única forma de descobrir os limites do possível é indo um pouco além do impossível” (Arthur C. Clarke).

Patricia Akester é Fundadora do Gabinete de Propriedade Intelectual (www.gpi-ipo.com)

Nota: A autora não escreve de acordo com o novo acordo ortográfico.

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