O Regulamento Geral de Proteção de Dados teve aplicabilidade a partir do dia 25 de maio de 2018. Bruxelas dá agora dois meses para Portugal fazer a transposição da diretiva do RGPD, adaptando as normas à legislação nacional.
Esta quinta-feira, a Comissão Europeia instou Portugal a completar a transposição da diretiva sobre a proteção de dados para a legislação nacional. Caso isto não aconteça, Bruxelas afirma que irá remeter o processo de infração para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Bruxelas enviou a Portugal um parecer fundamentado, o segundo e último passo de um processo de infração antes de decidir apresentar queixa ao Tribunal de Justiça da União Europeia, para que o país conclua a transposição da diretiva sobre a proteção de dados para a lei.
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“Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva para o direito nacional até 6 de maio de 2018. A diretiva protege o direito fundamental dos cidadãos à proteção de dados sempre que as autoridades policiais e judiciárias utilizam dados pessoais”, explicita a Comissão Europeia.
A Comissão Europeia terá ainda explicitado que enviou uma carta de notificação “às autoridades competentes em julho de 2018”.