Seja por impressão digital, reconhecimento facial ou da íris, ninguém pode ser obrigado a desbloquear o seu smartphone, diz tribunal.
Uma juíza do tribunal distrital do norte da Califórnia, nos EUA, decidiu que a polícia não pode obrigar as pessoas a desbloquearem os seus telemóveis através de impressão digital ou reconhecimento facial. A decisão, revelada pela Forbes, está a ser vista como um marco na defesa da privacidade digital, também porque vai contra decisões passadas.
A decisão diz respeito a uma investigação que está a ser feita a um alegado crime de extorsão através do Facebook: a vítima estava a ser chantageada para pagar uma quantia de dinheiro, caso contrário um vídeo seu “embaraçoso” seria tornado público.
A polícia tencionava fazer uma rusga à casa do suspeito e aceder ao smartphone através de reconhecimento biométrico.
Apesar de a juíza Kandis Westmore ter considerado que havia provas suficientes para justificar a rusga, considerou que as forças de segurança não tinham o direito de aceder aos dispositivos forçando o suspeito a fazer o desbloqueio dos equipamentos. Na prática, considerou que o governo não tem o direito, mesmo com um mandado de busca, de forçar os suspeitos a, potencialmente, incriminarem-se.
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“Se uma pessoa não pode ser compelida a fornecer o seu código secreto porque é uma confissão, uma pessoa não pode ser obrigada a fornecer o seu dedo, íris, face ou outras características biométricas para desbloquear o equipamento”, considerou.
Como alternativa, a juíza Kandis Westmore disse que a polícia devia pedir a colaboração do Facebook na tentativa de ter acesso a mensagens trocadas na plataforma Messenger para conseguir as provas que procurava.
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