A diretiva aprovada esta terça-feira pelo Parlamento Europeu tenta garantir que os trabalhadores, incluindo os das plataformas digitais como a Uber, beneficiem de maior previsibilidade e clareza sobre as suas condições de trabalho.
A nova legislação europeia, elaborada para enquadrar as novas formas de emprego e dar resposta aos desafios da digitalização, introduz um conjunto de direitos mínimos destinados a melhorar a previsibilidade e a segurança das condições de trabalho, sobretudo para as pessoas com contratos atípicos ou não tradicionais, como na Uber e na Deliveroo.
Todos os trabalhadores que trabalhem mais de três horas por semana durante quatro semanas (isto é, mais de 12 horas por mês) serão abrangidos pela nova diretiva, hoje aprovada no Parlamento Europeu (PE) com 466 votos a favor, 145 contra e 37 abstenções.
Os trabalhadores ocasionais, os trabalhadores domésticos, os trabalhadores por cheque-serviço, os trabalhadores de plataformas digitais, os estagiários e os aprendizes podem ser abrangidos pelo âmbito de aplicação desta lei europeia.
Os trabalhadores deverão ser informados logo no primeiro dia sobre os seus direitos e obrigações. A diretiva determina que, se o regime de trabalho for totalmente ou em grande parte imprevisível, os empregadores terão de informar os trabalhadores sobre os dias e horas de referência em que poderão ter de trabalhar, o período mínimo de pré-aviso que devem receber antes do início do trabalho e o número garantido de horas pagas.
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O texto define direitos mínimos dos trabalhadores, incluindo o direito a aceitar um emprego adicional noutra entidade empregadora, a solicitar, após um mínimo de seis meses de serviço, um emprego com condições de trabalho mais previsíveis e seguras, e a receber formação gratuita, se a mesma for exigida pela legislação nacional ou europeia.
As novas regras limitam o período experimental a um máximo de seis meses, sendo períodos mais longos apenas permitidos nos casos em que tal seja do interesse do trabalhador ou justificado pela natureza do trabalho.
Estima-se que dois a três milhões de trabalhadores suplementares com contratos atípicos serão cobertos pela diretiva, em comparação com a legislação existente. Nos últimos anos, um em cada quatro contratos de trabalho diziam respeito a formas atípicas de emprego.
Portugal é um dos países da UE onde o trabalho em plataformas digitais tem maior expressão, de acordo com um relatório publicado pela Comissão Europeia em junho de 2018.
Quais os próximos passos?
A diretiva, já acordada com os representantes dos governos nacionais, será em seguida submetida à aprovação do Conselho da UE. Os Estados-Membros terão três anos para transpô-la para a legislação nacional. Esta diretiva enquadra-se no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
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