Um dos principais tribunais da União Europeia emitiu um parecer negativo à transferência de dados pessoais da União Europeia para outras localizações, nomeadamente os Estados Unidos.
A decisão anunciada esta quinta-feira, que rejeita uma ferramenta de transferência de dados conhecida como Privacy Shield, irá afetar um conjunto alargado de empresas que armazenam dados de clientes e utilizadores em localizações fora do espaço da União Europeia.
O tribunal demonstra, assim, preocupações com a possível vigilância feita pelas autoridades dos Estados Unidos. “As limitações no que toca à proteção de dados pessoais surgem da lei doméstica que refere o acesso e uso das autoridades públicas dos Estados Unidos, nomeadamente em dados transferidos da União Europeia”, indica a decisão, que não poderá ser alvo de recurso, nota a Bloomberg.
Foi ainda considerado que esta ferramenta não assegura a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), legislação que passou a ter aplicabilidade direta na UE em maio de 2018, uniformizando as leis de proteção de dados entre os vários países da União Europeia.
Na sequência desta decisão, as empresas que pretendam transferir dados pessoais de cidadãos europeus para o estrangeiro deverão garantir o mesmo nível de proteção contemplado no RGPD, afirma o tribunal.
Esta decisão surge na sequência de uma batalha legal iniciada em 2013, pelo ativista de privacidade Max Schrems, que formalizou uma queixa junto da entidade de proteção de dados irlandesa. Tudo começou quando Edward Snowden denunciou um esquema de vigilância de larga escala levado a cabo pela NSA. Depois disso, Schrems referia que os dados dos cidadãos europeus estavam em risco sempre que eram transferidos para os Estados Unidos. A queixa foi formalizada na Irlanda, país onde o Facebook tem a sede europeia.
O grupo de defesa da privacidade de Schrems já reagiu à decisão do tribunal europeu. “Esta decisão baseia-se nas leis de vigilância alargadas dos Estados Unidos que só protegem as pessoas dos EUA mas não protegem os estrangeiros. Estas leis permitem à NSA aceder a dados pessoais transferidos da União Europeia sem qualquer aprovação judicial ou opções de compensação para os utilizadores de fora dos Estados Unidos”.
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