5G. Anacom arranca com consulta já e o aguardado leilão será em abril

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Anacom quer arrancar com leilão de espectro para o 5G em abril de 2020 e ter o processo concluído em junho. Já escolheu as faixas que vão a leilão.

Era das consultas mais esperadas pelo sector das telecomunicações e arranca esta quarta: a Anacom vai ouvir o mercado sobre a atribuição das faixas dos vários lotes de faixas de espetro que vão a leilão, processo que o organismo regulador quer ver concluído em junho de 2020.

O regulador decidiu ainda sobre a reconfiguração de espetro detido pela Dense Air, que motivou uma ação da Vodafone e da NOS contra ao regulador.

A Anacom aprovou ontem (terça-feira) um projeto de decisão sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas, a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e a definição do respetivo procedimento de atribuição, o leilão”, informou o regulador em comunicado.

A atribuição de frequências será sujeita a um leilão, permitindo que cada uma das entidades interessadas, “que tem necessidades próprias em termos de espetro, possa adquirir a quantidade de espetro que efetivamente precisa e que valoriza”, justifica o regulador.

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“Desta forma, pretende-se viabilizar o surgimento de operações com diferentes dimensões, estimulando a utilização eficiente do espetro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso”, reforça a Anacom.

“O leilão proposto realizar em Portugal terá a grande vantagem de permitir contemplar, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas e a faixa dos 3,6 GHz (3,4 3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G”, destaca.

Imposição de limites à atribuição de espetro e de obrigações de acesso

O regulador vai ainda submeter a consulta as condições que devem ser impostas para o acesso ao espetro que vai leiloado. A Anacom admite a imposição de limites à atribuição de espectro (spectrum caps) e explica porquê. “Esta medida poderá ser adotada com vista a salvaguardar a concorrência no mercado, permitindo em simultâneo criar condições para que surjam diversas operações no mercado, incluindo eventualmente de novos entrantes, e evitar o açambarcamento do espetro, designadamente atento o efeito perverso que o mesmo poderá ter no fecho do mercado.”

Sendo o espectro um “recurso escasso”, a Anacom considera que a atribuição deve ser acompanhada por um conjunto de obrigações que visam “cumprir objetivos de interesse público”.

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