Anacom. Aprovadas novas regras de segurança nas telecomunicações

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Foto: Echo Grid / Unsplash

Regulador divulgou documento de 65 páginas onde detalha tudo o que os operadores de telecomunicações terão de assegurar para cumprirem as novas regras.

Os operadores de telecomunicações vão ter de classificar e inventariar os seus ativos, vão ter de definir um responsável de segurança e uma equipa de resposta a incidentes de segurança, e, caso seja detetado um incidente, vão ter de avisar os clientes relevantes com as medidas adotadas ou a adotar no restabelecimento dos serviços.

Estas são algumas das normas definidas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) no documento aprovado esta segunda-feira e que reúne as regras de segurança das redes de comunicações em Portugal.

“A Anacom assinala ainda a oportunidade desta ação no âmbito de uma matéria que, atenta a evolução tecnológica, caso das redes de muito alta capacidade e do 5G, e o quadro de ameaças às redes e à informação bem como a enorme dependência da sociedade da segurança das redes e serviços de comunicações eletrónicas, é central para assegurar o desenvolvimento e a segurança do país e a defesa dos interesses dos cidadãos”, lê-se no comunicado enviado pelo regulador.

Ao todo são 11 as grandes medidas que o regulador detalha ao longo de um documento de 65 páginas e que foi agora divulgado. Com estas regras, a informação disponibilizada pelos operadores de telecomunicações e o seu modelo de atuação ao nível de segurança fica mais definido e detalhado, o que também poderá ajudar a detetar possíveis incumprimentos que se venham a registar.

“A definição das soluções regulamentares teve em especial consideração os acontecimentos que se registaram, nos dois últimos anos, em Portugal, designadamente, os incêndios de 2017 e a tempestade Leslie em 2018, que danificaram e destruíram muitas infraestruturas de comunicações e que vieram evidenciar a dependência do país do bom funcionamento das redes e dos serviços de comunicações eletrónicas”, sublinha o comunicado da Anacom.

“As quebras de segurança e falhas de integridade das redes e serviços impossibilitam o exercício atempado de direitos básicos dos cidadãos, como, por exemplo, fazer ou receber uma chamada, o que em situações de emergência pode ser particularmente grave”, lê-se ainda.

O novo regulamento estabelece também que os operadores estão obrigados à realização de auditorias à segurança das redes e serviços, cujos relatórios terão de ser enviados à Anacom. Melhor a comunicação entre os diferentes players do mercado – empresas do sector, regulador e outras entidades que possam depender diretamente das telecomunicações, como um hospital, é outro dos elementos que sai reforçado com este novo quadro de regras de segurança.

“O regulamento consagra a criação de uma Comissão de Acompanhamento da aplicação das novas regras, a qual será coordenada pela Anacom e integrará representantes das empresas de comunicações eletrónicas”, é ainda explicado em comunicado.

113 notificações de segurança em 2018

A Anacom recebeu 113 notificações de falhas de segurança ou perdas de integridades das redes em 2018. O valor representa uma redução de 41% quando comparado com as 192 notificações recebidas em 2017 – ano em que se verificaram os episódios graves de incêndios, nos meses de junho e outubro.

Olhando especificamente para os problemas, 40% estão relacionados com falha no fornecimento de bens ou serviços, 25% por desastres naturais e outros 25% relativas a falha de hardware e software.

“Em 2018, o número total de assinantes/acessos afetados pelos incidentes foi de 3,2 milhões, valor que compara com 11,2 milhões em 2017”, revela ainda o regulador.